Posso cobrar do paciente que faltou?

Depende inteiramente de uma coisa: se a regra foi combinada antes. Com aviso prévio claro, prazo razoável e valor proporcional, a cobrança é aceita. Sem acordo anterior, ela é considerada indevida — e, na medicina, pode ser lida como infração ética, porque o Código de Ética veda receber por atendimento não prestado.
A pergunta quase sempre chega depois da falta, e é aí que ela já está respondida: o que decide a legitimidade da cobrança aconteceu — ou não aconteceu — no momento em que o paciente marcou.
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Bela · secretária
respondendo agora
Fechado, quinta às 11h
09:14Reservado, Sr. Antônio: quinta, 11h. Só para deixar combinado: se não puder vir, me avise até 24h antes. Cancelamento depois disso ou falta sem aviso é cobrado como a consulta.
09:14entendi, sem problema
09:16Perfeito. Te lembro na véspera.
09:16
Acordo prévio é a condição, não um detalhe
O Código de Defesa do Consumidor diz que o contrato não obriga o consumidor se ele não teve oportunidade de conhecer o conteúdo antes. Regra de falta que o paciente só descobre quando falta simplesmente não vale contra ele. Combinada no agendamento, e registrada em algum lugar recuperável, ela passa a valer.
Na medicina há um limite ético a mais
O Código de Ética Médica veda aceitar remuneração por atendimentos não prestados e exige que o custo seja ajustado previamente com o paciente. Não existe norma nacional criando a taxa de falta — o que existe são pareceres de conselhos regionais, e a leitura predominante é a mesma: com regra prévia, clara e proporcional, a cobrança é legítima; sem ela, é infração ética. Consulte o parecer do seu CRM antes de adotar.
Cada conselho pede a mesma coisa com outras palavras
Psicologia não proíbe a cobrança, mas exige o valor comunicado antes do início do trabalho — na prática, dentro do contrato feito no começo do acompanhamento. Odontologia exige que os custos sejam de conhecimento prévio do paciente. Nutrição, pela resolução do CFN que substituiu a anterior em abril de 2026, exige honorários e forma de pagamento previamente acordados. Quatro conselhos, a mesma exigência de combinar antes.
O valor tem teto e precisa ser proporcional
A multa por falta é juridicamente uma cláusula penal, e o Código Civil não deixa a cláusula penal ultrapassar o valor da obrigação principal: o teto é o preço da consulta. Acima disso, ou desproporcional ao prejuízo real, ela cai como cláusula abusiva — o CDC anula o que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Muitos consultórios cobram metade, justamente porque a proporcionalidade é mais fácil de sustentar.
A forma de cobrar também é regulada
O CDC proíbe expor o devedor a constrangimento ou ameaça. E há um cuidado que é só da saúde: a cobrança não pode revelar a terceiros que aquela pessoa é sua paciente. Nada de mensagem para o telefone da família, nada de descrição de boleto dizendo o tipo de atendimento. O sigilo continua valendo quando o assunto é dinheiro.
Regra que você não vai sustentar é pior que regra nenhuma
Cobrar de um paciente e perdoar o outro transforma a política em arbitrariedade percebida, e o desgaste chega antes do dinheiro. Antes de adotar a multa, vale a pergunta honesta: você vai mesmo cobrar de todo mundo? Se a resposta é não, o pagamento antecipado costuma resolver o mesmo problema sem criar atrito.
O que ela não faz
A Secretária24h comunica a sua política no agendamento e guarda a conversa onde ela foi combinada — mas **não cobra multa por falta**. Não existe taxa de no-show no produto: nenhuma cobrança sai sozinha depois de uma falta. O que ela faz é enviar link de pagamento quando você manda, e cobrar antecipado na hora de agendar quando o serviço estiver configurado assim. Ela também não é sistema de gestão: sem prontuário, sem TISS, sem convênio. Este texto é informação geral, não parecer jurídico. Não existe norma nacional que autorize ou proíba a taxa de falta em bloco: o que existe são pareceres de conselhos regionais, e eles variam. Confirme com o seu conselho e com um advogado antes de adotar qualquer cobrança.
Perguntas frequentes
Preciso de contrato assinado para cobrar?
Assinatura em papel não é o essencial — prova de ciência prévia é. A regra dita na conversa de agendamento, registrada por escrito no próprio WhatsApp, é prova melhor que um cartaz na parede da recepção. Em psicologia, o costume é deixar isso no contrato terapêutico do início do acompanhamento.
Quanto posso cobrar?
O teto é o valor da consulta, porque a cláusula penal não pode exceder a obrigação principal. Abaixo disso, o critério é a proporcionalidade com o prejuízo real. Metade do valor é a prática mais comum e a mais fácil de defender.
E se o paciente faltou por emergência?
Aplicar a multa mesmo assim é o caminho mais rápido para perder o paciente e ganhar uma reclamação. Prever exceção para caso de força maior na própria regra é o que a torna sustentável — e defensável, se for questionada.
Posso simplesmente cobrar tudo adiantado?
Pode, e costuma ser mais simples que a multa: o valor é combinado e pago no agendamento, sem discussão depois. Os limites são outros — não vale para procedimento coberto por plano de saúde, nunca pode retardar urgência, e reter 100% sem oferecer remarcação é contestável.
Dá para bloquear o paciente que faltou?
Recusar novo agendamento é decisão sua, mas cuidado: negar atendimento a quem precisa é terreno delicado em qualquer profissão da saúde, e recusa por dívida é um dos casos que mais geram questionamento. Exigir pagamento antecipado dele é a saída mais usada.
Ela está pronta para começar. Falta você.
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