Nutricionista pode cobrar consulta antecipada?

Pode, com honorários e forma de pagamento acordados previamente — é o que o código de ética da profissão exige. Atenção a uma mudança recente: o código de 2018 foi **revogado em abril de 2026** e substituído pela Resolução CFN nº 856/2026, então textos antigos na internet podem citar regra que não vale mais.
Em nutrição a cobrança raramente é de uma consulta só. O acompanhamento costuma ser vendido em pacote, e é aí que a exigência de acordar tudo previamente pesa mais.
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Josi · secretária
respondendo agora
Oi! Vi que vocês trabalham com acompanhamento. Como funciona o valor?
15:30Oi, Larissa! A primeira consulta é R$ 250 e o acompanhamento de 3 meses, com retorno mensal, sai R$ 600. Você pode fazer só a primeira e decidir depois.
15:30quero fazer a primeira só
15:34Perfeito. Mando o link dos R$ 250 e reservo terça às 10h assim que o pagamento entrar.
15:34
Honorários acordados previamente
O código de ética da profissão exige que honorários e forma de pagamento sejam previamente acordados no atendimento particular. Antecipar o pagamento cabe dentro dessa exigência, desde que a condição tenha sido combinada antes.
O código mudou em 2026
A Resolução CFN nº 856, de abril de 2026, revogou o código anterior de 2018 e instituiu um novo. Boa parte do conteúdo que circula na internet ainda cita o texto revogado, então vale conferir a redação atual no site do conselho antes de adotar qualquer política.
Pacote exige clareza redobrada
Quando o serviço é um acompanhamento de meses, o paciente precisa saber quantos retornos estão incluídos, por quanto tempo vale e o que acontece se ele desistir no meio. Pacote vendido sem essas três respostas é o que mais gera discussão depois.
Desistência no meio do acompanhamento
Reter o valor integral de retornos que não aconteceram é o mesmo problema de cobrar por serviço não prestado. O caminho mais seguro é ter combinado antes o critério de devolução proporcional.
O que ela não faz
A Secretária24h informa valores de consulta e de pacote que você cadastrar e envia o link de pagamento. Ela **não monta plano alimentar, não calcula nada e não acompanha evolução** — nem tem prontuário. A parte clínica continua inteiramente com você. Este texto é informação geral, não parecer jurídico. Regra de conselho muda — o código de ética dos nutricionistas, por exemplo, foi substituído em abril de 2026 — e a leitura do caso concreto depende de advogado. Confirme com o seu conselho regional antes de adotar qualquer cobrança.
Perguntas frequentes
Posso exigir o pacote fechado já na primeira consulta?
Pode oferecer, mas condicionar o atendimento inicial à compra do pacote costuma ser mal recebido e caminha perto de prática abusiva na relação de consumo. Informar as duas opções e deixar a escolha é mais seguro e converte melhor.
Onde confirmo a regra atual?
No site do Conselho Federal de Nutricionistas e no seu CRN regional. Como o código foi substituído em abril de 2026, evite se basear em artigo de blog sem data.
Cobrança antecipada vale para retorno?
Sim, com a mesma exigência: o valor do retorno precisa ter sido informado antes, e não apenas o da primeira consulta.
Ela está pronta para começar. Falta você.
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